É o que acontece também com a quimioterapia, em que, em determinados casos, há alegação de não cobertura do plano de saúde. No presente texto, tratamos sobre essa questão!
Quimioterapia ambulatorial ou domiciliar tem cobertura?
Conforme disposição da Lei n.º 9.656/1998, os planos de saúde, respeitadas as exigências mínimas (carência, tipo de plano), devem cobrir obrigatoriamente as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde.O câncer é uma doença de cobertura obrigatória nos planos de saúde. Essa cobertura, porém, é feita nos limites do plano contratado, conforme explica o artigo 12 da referida lei:
- Quando incluir atendimento ambulatorial: cobertura de tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral, incluindo medicamentos para o controle de efeitos adversos relacionados ao tratamento e adjuvantes;
- Quando incluir internação hospitalar: cobertura de exames complementares indispensáveis para o controle da evolução da doença e elucidação diagnóstica, fornecimento de medicamentos, anestésicos, gases medicinais, transfusões e sessões de quimioterapia e radioterapia, conforme prescrição do médico assistente, realizados ou ministrados durante o período de internação hospitalar.
O interessado deve ficar atento ao escolher um plano de saúde, já que a escolha interfere em sua abrangência (pode ou não incluir tratamento domiciliar).
Em outras palavras, se o plano for ambulatorial (cobre exames por exemplo) e houver pedido médico para um medicamento de uso domiciliar, a cobertura é obrigatória.
Tratamento quimioterápico prescrito pelo médico tem cobertura obrigatória
Um tratamento de saúde de uma doença de cobertura obrigatória pelos planos de saúde, desde que prescrito pelo médico, deverá ser fornecido pelo plano, mesmo que não esteja no rol da ANS.A quimioterapia oncológica ambulatorial é um desses tratamentos em que basta a prescrição médica. De acordo com a ANS, este tipo de quimioterapia é “aquela baseada na administração de medicamentos para tratamento do câncer, incluindo medicamentos para o controle de efeitos adversos relacionados ao tratamento”.
Destaca-se ainda que, conforme a agência, as operadoras de planos de saúde são obrigadas a fornecer aos pacientes com câncer medicamentos para controle dos efeitos colaterais e adjuvantes relacionados ao tratamento quimioterápico oral ou venoso, de uso domiciliar.
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